O preenchimento do campo "Valor segurado" deve indicar o valor do produto que está sendo enviado.
Ao preenchê-lo você está contratando o seguro da carga para caso ocorra um sinistro (avaria, furto, roubo ou extravio).
❓ Sou obrigado a preencher o valor segurado?
Não.
Você pode optar entre preenchê-lo ou deixá-lo em branco.
Contudo, o valor segurado é usado como referência de indenização em caso de ocorrência de sinistro.
Se ele não tiver sido preenchido os Correios compreendem que o valor de referência para a indenização será R$ 00,00 e o valor automático de indenização será acionado.
❓ Se eu optar por preencher o valor segurado ele pode ser diferente do valor declarado em nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Não.
O valor segurado deve ser o mesmo que for declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo - e deve ser correspondente ao valor do produto enviado.
❓ Então se eu não preencher o valor segurado e a minha carga sofrer sinistro os Correios não irão indenizar a ocorrência?
Os Correios indenizam mesmo que o campo "Valor segurado" não tenha sido preenchido.
Nestes casos há o seguro automático dos Correios. Os valores da indenização variam de acordo com a modalidade de envio:
- Na modalidade PAC e Sedex ele será de R$20,50
- Na modalidade Mini Envios ele será de R$ 10,25
❓ Há valor máximo a ser contratado pelo valor segurado?
Sim.
O valor máximo a ser contratado por meio do valor segurado irá mudar de acordo com a modalidade de envio:
- Modalidade PAC - R$3.000,00
- Modalidade Sedex - R$10.000,00
- Modalidade Mini Envios - R$100,00
Isso significa que caso ocorra um sinistro com a sua carga os valores máximos de indenização para cada modalidade de envio serão os citados acima.