A Buslog possui regras e condições para que cada ocorrência de sinistro seja indenizada.
Os sinistros passíveis de indenização com a Buslog são:
Avaria
Extravio
Furto ou roubo
Violação
Veja abaixo os pormenores de cada uma delas:
📦 Avaria ou Violação
Com a Buslog, o ideal é que a pessoa responsável por receber a entrega confira a integridade do pacote na presença da equipe da transportadora.
Se identificar a avaria ou violação do pacote, ela deverá fazer uma ressalva ao entregador, informando a descrição e quantidade dos itens avariados ou subtraídos, além de recusar o recebimento da encomenda.
A Buslog não aceita contestações de avaria ou violação após a conclusão da entrega. Por isso, é fundamental que os destinatários sejam orientados a conferir a carga no momento da entrega.
Para mais informações, acesse o artigo 📃O que devo fazer se o meu envio sofrer avaria ou violação?
👉 Moro em um prédio/condomínio com portaria, o porteiro não verificou a integridade da carga e ela foi entregue avariada ou violada. O que devo fazer?
Se o envio for recebido por um porteiro (o que impossibilita a conferência do pacote no ato da entrega), você terá até 3 dias corridos a contar da data da entrega para entrar em contato com o nosso time de atendimento.
Você deverá nos enviar:
Fotos ou vídeos da embalagem e da mercadoria danificada.
Fotos ou vídeos que comprovem que o destinatário reside em prédio ou condomínio com portaria e que foi um terceiro, e não o próprio destinatário, o recebedor da carga.
📦 Extravio
Ocorrências de extravio são indenizadas pela Buslog para envios realizados com nota fiscal ou declaração de conteúdo.
Caso exista suspeita de extravio o remetente deverá entrar em contato com o nosso time de atendimento. O Melhor Envio irá intermediar a ocorrência entre o lojista e a Buslog.
Caso a Buslog já tenha registrado o extravio no rastreamento, o remetente deve registrar a ocorrência através do nosso fluxo de autoatendimento. Para acessá-lo, basta clicar no link a seguir:
Nestes casos, basta aguardar a conclusão do trâmite indenizatório. O prazo de pagamento da compensação financeira está informado ao fim deste artigo.
📦 Furto ou roubo
Ocorrências de furto ou roubo da remessa são indenizadas pela Buslog para envios feitos com nota fiscal ou declaração de conteúdo.
Para que a compensação financeira ocorra o registro da ocorrência precisa ser realizado pela transportadora.
Caso constate furto ou roubo da carga no rastreamento o remetente deverá entrar em contato com o nosso time de atendimento. O Melhor Envio irá intermediar a ocorrência entre o lojista e a Buslog.
📦 Quando devo receber a minha indenização?
As indenizações com a Buslog são pagas em torno de 45 dias após a constatação da ocorrência por parte da transportadora ou recusa do recebedor no momento da entrega.
📌 Importante: O prazo de 45 dias não é fixo, mas sim estimado. Por isso, pode haver alterações para mais ou para menos.
O pagamento de indenizações é de responsabilidade da Buslog, sendo os valores pagos de acordo com a política da transportadora.
Sinistros sofridos por envios feitos com nota fiscal possuem o teto indenizatório de até R$ 50.000,00 (sujeito a analise do material). Já os sinistros sofridos por declaração de conteúdo possuem o teto indenizatório de R$ 1.000,00.
Todas as indenizações são pagas pela Buslog e passadas para o Melhor Envio. Nós, então, repassamos o valor integral à sua Melhor Carteira.
📌 Importante: Não deve haver disparidade entre o valor segurado e o valor declarado em nota fiscal ou em declaração de conteúdo.
📦 Qual será o valor da minha indenização?
O valor da indenização feita pela Buslog irá variar de acordo com a ocorrência.
Avaria total
Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)
Avaria parcial (apenas para envios com nota fiscal)
Indenização do valor do item avariado apontado na nota fiscal
Avaria parcial (apenas para envios com declaração de conteúdo)
Indenização do valor médio dos itens presentes na carga
Extravio total
Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)
Extravio parcial
Indenização do valor do item ou volume extraviado constante na nota fiscal ou na declaração de conteúdo
Furto ou roubo
Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)
📦 Maiores detalhes
Saiba mais sobre sinistros na matéria do nosso blog 📃 Minha carga sofreu avaria ou extravio. O que eu faço? ou no vídeo 🎥 Minha carga sofreu avaria ou extravio. O que eu faço? | Melhor Envio.