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Tenho direito a indenização pela Buslog?
Tenho direito a indenização pela Buslog?

Entenda quais são as condições para que a sua indenização seja realizada com a Buslog.

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Escrito por Equipe Melhor Envio
Atualizado há mais de uma semana

A Buslog possui regras e condições para que cada ocorrência de sinistro seja indenizada.

Os sinistros passíveis de indenização com a Buslog são:

  • Avaria

  • Extravio

  • Furto ou roubo

  • Violação

Veja abaixo os pormenores de cada uma delas:

📦 Avaria ou Violação

Com a Buslog, o ideal é que a pessoa responsável por receber a entrega confira a integridade do pacote na presença da equipe da transportadora.

Se identificar a avaria ou violação do pacote, ela deverá fazer uma ressalva ao entregador, informando a descrição e quantidade dos itens avariados ou subtraídos, além de recusar o recebimento da encomenda.

A Buslog não aceita contestações de avaria ou violação após a conclusão da entrega. Por isso, é fundamental que os destinatários sejam orientados a conferir a carga no momento da entrega.

Para mais informações, acesse o artigo 📃O que devo fazer se o meu envio sofrer avaria ou violação?

👉 Moro em um prédio/condomínio com portaria, o porteiro não verificou a integridade da carga e ela foi entregue avariada ou violada. O que devo fazer?

Se o envio for recebido por um porteiro (o que impossibilita a conferência do pacote no ato da entrega), você terá até 3 dias corridos a contar da data da entrega para entrar em contato com o nosso time de atendimento.

Você deverá nos enviar:

  • Fotos ou vídeos da embalagem e da mercadoria danificada.

  • Fotos ou vídeos que comprovem que o destinatário reside em prédio ou condomínio com portaria e que foi um terceiro, e não o próprio destinatário, o recebedor da carga.

📦 Extravio

Ocorrências de extravio são indenizadas pela Buslog para envios realizados com nota fiscal ou declaração de conteúdo.

Caso exista suspeita de extravio o remetente deverá entrar em contato com o nosso time de atendimento. O Melhor Envio irá intermediar a ocorrência entre o lojista e a Buslog.

Caso a Buslog já tenha registrado o extravio no rastreamento, o remetente deve registrar a ocorrência através do nosso fluxo de autoatendimento. Para acessá-lo, basta clicar no link a seguir:

Nestes casos, basta aguardar a conclusão do trâmite indenizatório. O prazo de pagamento da compensação financeira está informado ao fim deste artigo.

📦 Furto ou roubo

Ocorrências de furto ou roubo da remessa são indenizadas pela Buslog para envios feitos com nota fiscal ou declaração de conteúdo.

Para que a compensação financeira ocorra o registro da ocorrência precisa ser realizado pela transportadora.

Caso constate furto ou roubo da carga no rastreamento o remetente deverá entrar em contato com o nosso time de atendimento. O Melhor Envio irá intermediar a ocorrência entre o lojista e a Buslog.

📦 Quando devo receber a minha indenização?

As indenizações com a Buslog são pagas em torno de 45 dias após a constatação da ocorrência por parte da transportadora ou recusa do recebedor no momento da entrega.

📌 Importante: O prazo de 45 dias não é fixo, mas sim estimado. Por isso, pode haver alterações para mais ou para menos.


O pagamento de indenizações é de responsabilidade da Buslog, sendo os valores pagos de acordo com a política da transportadora.

Sinistros sofridos por envios feitos com nota fiscal possuem o teto indenizatório de até R$ 50.000,00 (sujeito a analise do material). Já os sinistros sofridos por declaração de conteúdo possuem o teto indenizatório de R$ 1.000,00.

Todas as indenizações são pagas pela Buslog e passadas para o Melhor Envio. Nós, então, repassamos o valor integral à sua Melhor Carteira.

📌 Importante: Não deve haver disparidade entre o valor segurado e o valor declarado em nota fiscal ou em declaração de conteúdo.

📦 Qual será o valor da minha indenização?

O valor da indenização feita pela Buslog irá variar de acordo com a ocorrência.

  • Avaria total
    Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)

  • Avaria parcial (apenas para envios com nota fiscal)
    Indenização do valor do item avariado apontado na nota fiscal

  • Avaria parcial (apenas para envios com declaração de conteúdo)
    Indenização do valor médio dos itens presentes na carga

  • Extravio total
    Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)

  • Extravio parcial
    Indenização do valor do item ou volume extraviado constante na nota fiscal ou na declaração de conteúdo

  • Furto ou roubo
    Indenização do valor do frete + valor total da mercadoria (será considerado o valor declarado na nota fiscal ou na declaração de conteúdo)

📦 Maiores detalhes


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